O STJ em recente decisão confirmou que é necessário que seja deconsiderada a personalidade jurídica de empresa de mesmo grupo econônico de empresa executada, previamente a que se possa realizar a constrição de bens da mesma.
A decisão resguarda o patrimônio de empresas que eventualmente façam parte do mesmo grupo de uma empresa que seja executada em processo de execução, sendo necessário, para que se atinja o pratrimônio destas outras empresas, decisão que desconsidere a personalidade jurídica para só então ser redirecionada a execução.
A decisão se encontra no REsp 1.864.620.