Notícias: STJ DEFINE QUE PENHORA CONTRA EMPRESA DE MESMO GRUPO ECONÔMICO DE EXECUTADO EXIGE PRÉVIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

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O STJ em recente decisão confirmou que é necessário que seja deconsiderada a personalidade jurídica de empresa de mesmo grupo econônico de empresa executada, previamente a que se possa realizar a constrição de bens da mesma.

A decisão resguarda o patrimônio de empresas que eventualmente façam parte do mesmo grupo de uma empresa que seja executada em processo de execução, sendo necessário, para que se atinja o pratrimônio destas outras empresas, decisão que desconsidere a personalidade jurídica para só então ser redirecionada a execução.

A decisão se encontra no REsp 1.864.620.

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