Notícias: Soluções Judiciais para enfrentamento da crise

Procurar
Categorias
Redes Sociais
...

Além da Pandemia que vivemos em razão do Coronavírus, que instalou uma crise de proporções até então somente vistas em tempos de guerra, outras crises podem assolar o Agronegócio.

No Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, como noticiamos anteriormente, a estiagem trouxe uma série de amargos resultados, com quebras de produção superiores a 45% em algumas situações.

Os desafios nesse período são enormes, e devemos estar preparados para enfrentá-los da melhor maneira possível.

Os Governos Federal e Estadual tem apresentado algumas medidas que podem mitigar até certo ponto a crise em função da Pandemia, como a criação de moratórias (que até então só estão sendo concedidas de maneira judicial, apesar de todo regramento imposto pelo Governo Federal) relativamente a questões tributárias, como por exemplo, a extensão do prazo para recolhimento de tributos em até 90 dias.

Já para enfrentamento da crise com a quebra de safra, mesmo apesar do apelo das frentes produtivas ao Governo, muito pouco tem se visto efetivamente, não restando muitas alternativas ao produtor senão buscar renegociar com fornecedores e bancos.

Do ponto de vista extrajudicial, nosso time pode auxiliar tanto em questões de negociação direta com fornecedores e credores, quanto na realocação de recursos e renegociação de contratos.

Do ponto de vista judicial, nosso time está preparado para auxiliá-los tanto do ponto de vista tributário, buscando efetivamente as moratórias anunciadas pelo Governo Federal, como também buscando a revisão judicial de débitos, busca judicial de créditos, ingresso de medidas como Pedidos de Recuperação Judicial ou defesa dos interesses enquanto credor em pedidos já existentes.

Entre em contato!

Marques & Morais Advogados

Veja Também

Sindicato tem legitimidade para propor ação coletiva sobre cláusulas de cédulas de crédito rural individuais

28 julho 2018Geral

Ao reconhecer a comunhão de circunstâncias fáticas e jurídicas e a conexão de interesses entre os substituídos processuais, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a propositura, por sindicato de agricultores, de ação coletiva de consumo para o questionamento de cláusulas inseridas em contratos de cédulas de crédito rural firmados individualmente pelos trabalhadores.

Leia Mais

Está com dúvidas? Fale conosco!

Tire suas dúvidas ou agende sua visita através de nossos contatos.

Fale Conosco