Publicamos há algumas semanas artigo onde falávamos acerca da necessária adequação de posicionamento de nosso Judiciário acerca da interpretação dos contratos futuros de grãos, com preços pré-fixados, onde, via de regra, havia grande vantagem para os compradores, traders, e grandes indústrias, em detrimento do produtor.
Destacamos que haviam poucos precedentes nesse sentido, que garantiam a revisão e a muntenção do equilíbrio contratual, e que o Judiciário deveria adotar posicionamento que visasse a melhor aplicação do direito, da equidade e do equilibrio contratual.
Vivemos uma época de excessão, em plena pandemia, onde a economia enfrenta fortíssima recessão, e a incerteza domina os mercados, com forte oscilação do dólar e desvalorização do real.
Nesse cenário, já se adequando a essa situação de excessão, encontramos uma decisão proferida em Dezembro de 2020, onde há a determinação da revisão de contratos futuros de soja, com preço fixado em dólar norte-americano, e que tem como fundamentação justamente a forte oscilação da moeda norte-americana em razão da Pandemia, que levou a excessivo prejuízo dos produtores, visto que o contrato previa dólar fixado em cerca de 20% menos do que ele vale hoje.
É importante destacar que esses contratos são normalmente impostos pelos Traders, com pouquíssimo espaço para discussão, não prevêem qualquer cláusula de "saída" ou reposição do equilíbrio contratual, deixando os produtores sempre à mercê dos compradores.
Veja a decisão mencionada no Procedimento Comum Cível nº 5001941-87.2020.8.24.0022/SC, 1a. Vara Cível da Comarca de Curitibanos, TJSC, Juiz Elton V. Zuquelo.
Marques & Morais Advogados