Como amplamente divulgado na mídia, os estados do RS e SC sofrem com a forte estiagem decorrente do fenômeno La Nina, e em consequencia, parte significativa da produção de grãos da safra 2021/2022 nos estados foi perdida. Estimativas apontam quebra de aproximadamente 60% na safra de milho e 30% ou mais na safra de soja.
Com esta quebra, muitos produtores não terão recursos para quitar as dívidas contraídas para o financiamento de suas lavouras, sejam elas oriundas de crédito rural ou financiamento particular.
Com relação as dívidas oriundas de crédito rural, o Manual de Crédito Rural do Banco Central prevê a possibilidade de prorrogação e renegociação, desde que cumpridos certos requisitos por parte dos produtores, como a demonstração inequívoca das perdas da produção, com a elaboração de laudos específicos, além de demonstrações financeiras indicando a capacidade de pagamento em um prazo mais alongado. Esta documentação tem que ser entregue ao agente bancário antes do vencimento dos débitos, ou então, caso não tenha conseguido cumprir esse prazo, buscar a revisão através de uma ação judicial.
Com relação aos débitos contraídos junto a empresas privadas, sem subsídio do governo, a solução é a busca por uma renegociação, com o alongamento dos débitos e revisão de eventuais garantias. Estas dívidas não estão "protegidas" pelas regras do Manual de Crédito Rural, mas é sempre salutar buscar a ajuda de um especialista para tentar renegociar os débitos antes que as empresas ou agentes financeiros busquem a execução de eventuais garantias ou arresto de grãos.
Os advogados do Marques & Morais são especialistas no tema e estão inteiramente à disposição dos produtores para que busquem a melhor solução para este tipo de demanda.
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Marques & Morais Advogados