A Presidência da República sancionou no final do mês de outubro a Lei 14.711/2023, que altera um conjunto de leis, para cirar novas regras e estabelecer condições para alienação fiduciária em garantia, criar a hipótese de cobrança extrajudicial de dívidas com garantia hipotecária, entre outros ajustes.
Alguns dos principais pontos a serem destacados dizem respeito as alterações trazidas na Lei 9.514/1997, que estabelece o regramento da Alienção Fiduciária, e do Código Civil, especialmente no que tange as dívidas com garantia hipotecária.
Conforme as alterações da Lei 14.711/2023, as dívidas garantidas por hipoteca passam a ter a possibilidade de serem cobradas de forma extrajudicial, via Cartório de Registro de Imóveis, semelhante ao que já era feito nos casos de alienção fiduciária.
Em ambas espécies de garantia, o devedor é intimado via cartório para quitar o débito vencido, no prazo de 15 dias, e em não o fazendo, dá-se início aos procedimentos de expropriação dos bens, com a marcação de leilões públicos extrajudiciais.
No link a seguir está o texto da Lei 14.711/2023: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14711.htm
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