O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao julgar ação envolvendo relação comercial de fornecedor de maquinário agrícola e produtor rural, entendeu pela aplicabilidade dos ditames do CDC, condenando as empresas ao pagamento de indenização por danos morais e materias, bem como lucros cessantes, justamente com base nas regas da lei consumerista.
Ao contrário do que vem sendo largamente decidido pelos tribunais, com base nas decisões do STJ, onde se estabeleceu que as relação entre fornecedores e produtores rurais não se configura em relação de consumo, o TJRS decidiu, em julgado recente, pela aplicabilidade das regras do CDC e condenou as empresas, com base no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, a indenizar o produtor.
O relator do julgamento entendeu pela flexibilização do entendimento do STJ, no sentido de que o produtor, no caso em questão, ocupava posição de vulnerabilidade e hipossuficiência, o que ensejaria, nesse sentido, o entedimento contrário a jurisprudência hoje dominante.
Segue número do processo no Tribunal de Justiça do RS: 70077245199
Maurício Sbeghen
OAB/RS 62.175