Em julgamento recente, o TJRS entendeu ser aplicável ao caso as regras do Código de Defesa do Consumidor em discussão envolvendo dívida oriunda de Cédulo de Crédito Rural, sob o argumento de que o tomador dos valores é enquadrado como consumidor frente a instituição bancária que emitiu a cédula.
Com esse entendimento, aplicou ao caso a invesrão do ônus da prova.
Para ver o acórdão acesso o processo nº 70084085471 no site www.tjrs.jus.br
Marques & Morais Advogados
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28 julho 2018Geral
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