O STJ estabeleceu jurisprudência determinando que a notificação exclusivamente por e-mail não é válida e suficiente para que se faça a inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes, como SERASA e SCPC.
Na decisão, o Superior Tribunal de Justiça define que é obrigatório o envio de notificação escrita ao endereço da pessoa que será negativada, com a confirmação do recebimento da notificação.
A decisão foi proferida no REsp 2.070.073/RS.
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