Notícias: Cobrança indevida de seguro não contratado gera condenação ao Bradesco

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É prática usual dos bancos a venda casada de seus produtos, sempre que o consumidor necessita de algum tipo de aporte ou contratação de serviços juntos as instituições financeiras.

Por exemplo, é bastante usual que, ao contratar financiamento imobiliário, o mutuário seja obrigado a manter determinada "cesta de serviços" junto ao banco em sua conta-corrente, ou então contratar algum tipo de seguro.

 

A legislção, no entanto, proíbe a prática.

Nesta esteira, o TJ da Paraíba condenou o banco ao pagamento de indenização a consumidor que fora indevidamente cobrado por seguro de R$ 10 mil que não havia solicitado a contratação, e que sequer tinha cópia da apólice.

 

Embora proibida pela legislação, as instituições financeiras insistem nessa prática, não se importando muito com as consequencias.

Do ponto de vista meramente financeiro, é muito mais lucrativo aos bancos seguir impondo a contratação de serviços e eventualmente ter que lidar com demandas judiciais que discutem a validade da prática, visto que uma parcela muito pequena da população consumidora dos serviços bancários efetivamente leva a discussão para os Tribunais.

Fonte: Processo 0815833-22.2018.8.10.0040

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